Internet e o pânico da pirataria

O mp3 virou mesmo notícia com a popularização dos programas de compartilhamento de arquivos pela Internet. A troca de música entre usuários a partir do ano 2000 se tornou cotidiana a ponto de diminuir a procura pelos CDs, o que deixou as gravadoras de cabelo em pé. Discos inteiros passaram a “vazar” na rede antes de serem lançados. Em 2001, a indústria da música conseguiu uma vitória contra o Napster, um dos programas pioneiros. Após uma série de ações judiciais movidas por empresas fonográficas e artistas – o Metallica entre eles – os servidores do Napster foram desligados. Atualmente, o serviço funciona, mas como loja virtual de mp3. No entanto, impedir o download gratuito de música não é tarefa fácil. Para cada serviço desativado, surge um novo. Na França e Inglaterra, há projetos de lei para banir o acesso à Internet dos usuários que fizerem downloads não permitidos. Esses projetos impõem multas aos provedores que não impedirem seus clientes de baixar gratuitamente música e filmes. No Brasil, ainda não existe legislação específica. A lei de direitos autorais, de 1998, proíbe a comercialização, transmissão e execução de música ao público, se não autorizadas. Fazer um download para ouvir no caminho para o trabalho não se encaixa em nenhuma das situações. A discussão persiste: enviar e receber arquivos para uso pessoal, sem que ninguém ganhe dinheiro com isso, pode ser considerado pirataria? Ou equivale a emprestar um CD a alguém?

Contra-Capa